sábado, 9 de janeiro de 2010

O QUE FAZER EM CASO DE EXTRAVIO DE BAGAGEM


EXTRAVIO - NACIONAL

Caso ocorra extravio da bagagem, o passageiro deve seguir os seguintes passos:a. Procurar a Empresa Aérea para reclamar sobre sua bagagem. Lá o passageiro(a) deverá preencher o (RIB) REGISTRO DE IRREGULARIDADE DE BAGAGEM. Se a empresa aérea deixar de cumprir com as suas obrigações, veja abaixo como reclamar oficialmente junto a ANAC. A reclamação será encaminhada ao Presidente da Empresa envolvida, através de documento oficial.b. Configurado o extravio de bagagem, o passageiro terá que ser indenizado pela empresa em até 150 (cento e cinqüenta) Obrigações do Tesouro Nacional (OTN). Vale informar que todo passageiro tem a opção de declarar os valores atribuídos a sua bagagem, antes do embarque, e pagar uma taxa suplementar (uma espécie de seguro) estipulada pela empresa. Se este é o seu caso, o passageiro terá que receber valor declarado e aceito pela empresa. Também é importante que o passageiro saiba que a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem, sempre que houver valor declarado. Atenção! Ficam de fora desta declaração os objetos considerados de valor, como jóias, papéis negociáveis ou dinheiro. Estes objetos devem ser carregados na bagagem de mão. Portanto, cuidado! A empresa está isenta de responsabilidade sobre a perda ou dano destes objetos.c. No caso de dano à bagagem, o passageiro(a) deverá seguir o mesmo roteiro do item "a". A ANAC informa ainda que somente serão considerados, para efeito de indenização, os objetos destruídos ou avariados.

EXTRAVIO - INTERNACIONAL.

No caso de vôos internacionais, a Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da empresa em USD 20 (vinte dólares norte-americanos) por quilo de bagagem extraviada. Também aqui o passageiro poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se por uma declaração especial de interesse na entrega de sua bagagem. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração, o passageiro poderá ser indenizado, prevalecendo a responsabilidade do transportador sobre os bens ali contidos. Se o passageiro não fizer a declaração especial de interesse na entrega e não pagar taxa suplementar, não terá direito ao ressarcimento à indenização integral e sim à indenização limitada (vinte dólares por quilo).Como reclamar junto a ANAC? Portaria nº 676, que aprova as Condições Gerais de TransporteA ANAC recebe por mês dezenas de reclamações vindas de usuários do transporte aéreo. Cabe a ANAC apurar os fatos e tomar as medidas necessárias, que vão desde advertências a punições, gerando multas.O usuário do transporte aéreo pode fazer suas reclamações via Internet, preenchendo o Formulário On-line de Reclamações disponível no site da ANAC (www.anac.gov.br), e receber o posicionamento do andamento do processo via e-mail. Pode também fazê-las preenchendo o Impresso de Sugestões e Reclamações (ISR) junto às Seções de Aviação Civil (SAC) dos aeroportos ou a Gerência Regional de Aviação Civil (GER).

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